“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, § 3º, da Constituição, combinados com o artigo 22, incisos IV e 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei nº 4.686, de 21 de junho de 1965, e Lei nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 5.074, de 1991, do Ministério da Justiça, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 846/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000249/90-40, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto-Lei135 de 02/02/1967
Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de outubro de 1965, obrigou-se o primeiro à estruturação do quadro de técnicos e suporte administ...
- Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica autorizado requerer-se o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao seu domínio ou posse, situado em zona urbana do Município de Camocim, CE, onde se encontra instalado o Aeródromo de Camocim, com área de 616.946,3391m² o qual assim se descreve e caracteriza: do vértice 1, situado no prolongamento do eixo da pista 6/24 do Aeródromo de Camocim e a aproximadamente 297m da cabeceira 6 do mesmo Aeródromo, sob o azimute magnético de 100º28'03", medem-se 792,28m até o vértice 2, con...
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno Urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Duque de Caxias, no Bairro Amambaí, Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes dimensão e confrontações: o ponto 1 é um marco localizado a sudoeste (SW) do imóvel, distando 10,00m do eixo da Rua dos Andradas e 10,00m do eixo da via férrea, em frente ao Quartel da 14ª Companhia de Comunicações; pa...
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em...
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2006
Art. 1º - Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 101.992.976,00 (cento e um milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 11.177, de 19 de setembro de 2005 , 11.214 , 11.217 e 11.221, de 21 de dezembro de 2005 , 11.235 ...
- Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 284.176.951,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 10.955, de 6 de outubro de 2004, 11.028, de 21 de dezembro de 2004, 11.041, de 24 de dezembro de 2004, 11.061, de 30 de dezembro de 2004, 11.062, de 30 de dezembro de 2004,...