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Decreto de 9 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 18.820/93-51 do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.396.793/0001-31, com efeito retroativo à data de sua cassação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995