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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei66 de 21/11/1966

    Art. 25 - Os artigos 141, 142, 155, 157, 160 e 161, da Lei número 3.807 passam a ter a redação seguinte: "Art. 141 A previdência social fornecerá os seguintes documentos: I - às emprêsas vinculadas: a) "Certificado de Matrícula" a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 21, para servir de comprovação da vinculação da emprêsa à previdência social; b) "Certificado de Regularidade de Situação", válido até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, para servir de prova de que o contribuinte se acha, na forma que dispuser o regulamento, em situação regular perante a previdência social; c) "Certificado de Quitação" que constitui condição para que...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2004

    Art. 1º, II - "Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado nos Municípios de Cristalândia e Nova Rosalândia, objeto dos Registros nºs R-1-663, fls. 279, Livro 2-D; R-3-664, fls. 280, Livro 2-D e R-3-665, fls. 281, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Rosalândia, Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001806/2002-10); (Redação dada pelo Decreto de 19 de abril de 2005)...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada, inicialmente à RGS Radiodifusão Ltda. pela Portaria nº 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , e transferida à Fundação José de Paiva Netto pelo Decreto de 13 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro de 1997.

  • Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946

    Art. 2º - Para, prestar exame de habilitação, o candidato requererá inscrição à repartição de trânsito, juntando o seguintes documentos ou comprovações: 1, carteira de identidade, expedida pelas repartições públicas, institutos ou gabinetes de identificação a elas subordinadas, ou pelos serviços de identificação dos Ministros da Guerra, Marinha ou Aeronáutica, do Departamento Nacional do Trabalho; ou ainda, documento expressamente reconhecido na legislação federal como prova de identidade; 2, fôlha corrida, ou atestado de bons antecedentes, passado pela repartição competente, reconhecida a firma do atestante; 3, certidão de idade maior de 18 anos, se n...

  • Decreto-Lei1.735 de 20/12/1979

    Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, prov...

  • Decreto-Lei657 de 27/06/1969

    Art. 2º - Ficam revogados os artigos 12 e 13, com os respectivo parágrafos, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda Itaguaçú", com área registrada de mil, novecentos e noventa e seis hectares, setenta e nove ares e quarenta e quatro centiares, e área medida de dois mil e trinta e sete hectares, oitenta e três ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto da Matrícula nº 5.962, fls. 01, Livro 2; e dos Registros nºˢ R-1-16.575, fls. 01, Livro 2; R-1-16.578, fls. 01, Livro 2; R...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2005

    Art. 1º, I - "Fazendas Santa Helena, Patagônia e Roquelândia", com área registrada de dois mil, oitocentos e quarenta e três hectares, e área medida de dois mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro nº R-1-3.713, fls. 140, Livro 2-M; Matrículas nºs 138, fls. 275, Livro 2-N; e 642, fls. 42, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004766/2004-91);...