“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2008
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a su...
- Decreto Não Numeradode 19 de Fevereiro de 2010
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a su...
- Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Estância do Céu", com área registrada de cinco mil e vinte e oito hectares, catorze ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatro mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, treze ares e quinze centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nº R-6-6.363, fls. 02, Livro 2; R-6-11.975, fls. 01v, Livro 2; e da Matrícula nº 23.951, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Regist...
- Decreto-Lei833 de 08/09/1969
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Poderá ser concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados às matérias-primas e aos produtos de sua transformação, utilizados, pelas indústrias petroquímicas na execução de projetos aprovados pelos órgãos governamentais responsáveis pela política de desenvolvimento do setor petroquímico, mediante prévia recomendação dos órgãos federais da política de produção ou de preços. Parágrafo único. A isenção de que trata êste artigo será concedida pelo Ministro da Fazenda que ouvirá: a) o Conselho Nacional de...
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.000827/94-34, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2005
Art. 1º, III - "Fazenda Triunfo", com área de mil, novecentos e dezessete hectares, cinqüenta ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto das Matrículas nºs 19, fls. 19, Livro 2-A; 20, fls. 20, Livro 2-A; 21, fls. 21, Livro 2-A; 22, fls. 22, Livro 2-A; e 23, fls. 23, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trombas, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000099/2005-78).
- Decreto-Lei639 de 20/08/1938
Art. 1º, r - incluindo-se, após o art. 70, os seguintes artigos, alterada a numeração dos subseqüentes: "Art. 71 Antes da decisão final do processo de expulsão por motivo de infração desta lei e seu regulamento, quando não haja prejuizo para a ordem pública, a segurança nacional, ou a estrutura das instituições, poderá a autoridade, a pedido do acusado, convertê-la em multa de um conto de réis (1:000$000) e repatriamento. Art. 72 Os estrangeiros que desembarcarem sob condição, e não comparecerem ao Serviço de Registo de Estrangeiros para cumprimento das formalidades exigidas, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas, contado do desembaraço...
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo ANP nº 48610.010735/2002-61, e Considerando a necessidade de a Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. usufruir de área destinada a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte; DECRETA:...