Art. 1º, §1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
Art. 2º, §5º - Somente será considerada a desistência parcial de impugnação e de recurso administrativos interpostos ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processoadministrativo ou na ação judicial.
Art. 9º, §4º - Lei específica disporá sobre a criação de carreira de apoio técnico-administrativo da Secretaria da Receita Federal, que incorporará, mediante opção, os servidores de que trata o inciso II do § 3º.
Art. 21 - Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT e encerrado o mandato do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal.