Lei Complementar213 de 15/01/2025Art. 108, §3º, IV - afetar severamente a finalidade e a continuidade das atividades ou das operações no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização ou do mercado de previdência complementar aberta." (NR)
"Seção II
Do Rito do Processo Administrativo Sancionador
Art. 118 O Processo Administrativo sancionador será instaurado nos casos em que se verificarem indícios da ocorrência de infração prevista neste Capítulo ou nas demais normas legais e regulamentares cujo cumprimento seja fiscalizado pela Susep.
§ 1º O Processo Administrativo sancionador poderá ser precedido d...