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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei215 de 27/02/1967

    Art. 2º, b - funcionar, por designação do Auditor em processos da competência dos Conselhos Permanentes, até final julgamento.

  • Decreto-Lei3.020 de 01/02/1941

    Art. 2º - Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.

  • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

    Capítulo 3 - Do Processo e Julgamento Art. 44 Ficam sujeitos ao fôro militar tanto os militares como os civis, na forma do artigo 122, §§ 1º e 2º, da Constituição, com a redação dada pelo Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969, quanto ao Processo e julgamento dos crimes definidos neste decreto-lei, assim como os perpetrados contra as Instituições Militares.

  • Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973

    Art. 7º, Parágrafo Único - Na hipótese de o adquirente, posteriormente ao ato de aquisição, decidir fazer uso do direito ao incentivo fiscal, poderá efetivá-lo desde que restitua os títulos à emitente ou vendedora para os fins do disposto no artigo 9º e seguinte.

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 15 - É obrigatório o prévio depósito ou fiança idônea, conforme o valor do litígio, quando o pedido de reconsideração aos Conselhos versar sobre cobrança de imposto, taxa ou qualquer contribuição fiscal, inclusive multe, exigidos no julgamento de recurso ex-officio, remetendo-se, para tal fim, o processo à repartição de primeira instância.

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 7º, §2º - Sem prejuízo de suas funções na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior ou na Contadoria Seccional, os funcionários designados para servir naquelas repartições ficarão obrigados a freqüentar cursos ou a realizar estágios e observações de interêsse para o Ministério da Fazenda, no setor de política monetária ou fiscal ou da administração financeira, conforme indicação do Delegado, a quem deverão apresentar relatório nos prazos que forem por êle fixadas.

  • Decreto-Lei257 de 28/02/1967

    Art. 6º, IV - Decidir da sua estrutura Técnica e Administrativa e criar seu quadro de pessoal, a ser aprovado pelo Ministro da Indústria e do Comércio;...

  • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

    Capítulo 3 - Do Processo e Julgamento...