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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná180 de 16/12/2014

    Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício anexo134545_34435.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná174 de 03/07/2014

    Carlos Alberto Richa Governador do Estado Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil anexo124212_31948.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná156 de 21/05/2013

    Art. 18 - A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná158 de 17/07/2013

    Carlos Alberto Richa Governador do Estado Flávio Arns Secretário de Estado da Educação Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil anexo99136_29334.pdf...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná155 de 08/05/2013

    Art. 2º - A implementação das alterações decorrentes da aplicação desta Lei fi ca condicionada à disponibilidade orçamentária e fi nanceira, bem como ao atendimento dos limites para com as despesas de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não gerando qualquer efeito retroativo.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná77 de 26/04/1996

    Art. 1º - A tabela de níveis de vencimentos de que trata o art. 6º da Lei nº 6.892, de 20 de julho de 1977, com suas modificações posteriores, fica acrescida de 2 (duas) classes: PF-6 e PG-7, também com 11 (onze) referências.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná282 de 03/07/2025

    Art. 22 - Altera o art. 36 da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Com o objetivo de implantar a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, visando ao estabelecimento de sua estrutura necessária para execução de seus objetivos, inclusive de pessoal, autoriza o Poder Executivo a realizar transferência voluntária mediante subvenção ou definir, em contrato de gestão, as ações necessárias pra constituição da entidade, sempre observando a necessidade de que sejam previstas metas e indicadores para aferir a evolução das ações, não caracterizando essa exceção a relação de dependência...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.466 de 05/07/1947

    Art. 32 - E' transformado, no manicômio judiciário "Dr. Mauricio Cardoso", da Diretoria de Presídios e Anexos, da R. C. P., o cargo de Médico, padrão XII, para o de Médico Assistente, do padrão XV, e forma de provimento do extinto.