Lei Complementar Estadual do Paraná282 de 03/07/2025Art. 22 - Altera o art. 36 da Lei Complementar nº 250, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. Com o objetivo de implantar a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, visando ao estabelecimento de sua estrutura necessária para execução de seus objetivos, inclusive de pessoal, autoriza o Poder Executivo a realizar transferência voluntária mediante subvenção ou definir, em contrato de gestão, as ações necessárias pra constituição da entidade, sempre observando a necessidade de que sejam previstas metas e indicadores para aferir a evolução das ações, não caracterizando essa exceção a relação de dependência...