“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Decreto64.214 de 18/03/1969
Art. 34, Parágrafo Único - Os projetos relativos a pecuária bovina de corte e à produção de animais selecionados serão classificados na faixa de prioridade designada pela letra "B", na forma do artigo 31 dêste Decreto, excetuados os que satisfaçam um dos seguintes requisitos para classificação na faixa de prioridade "A": 1 - Localização nos Estados do Piauí e maranhão; 2 - Localização em municípios de zonas semi-áridas de maior vocação para pecuária, a juízo da SUDENE; 3 - Utilização não superior a 50% (cinqüenta por cento) da área total do projeto nas atividades de pecuária bovina de corte e produção de animais selecionados.
- DecretoDecreto de 28 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de treze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE JAPI, em 138 kV, com origem na torre nº 231 da linha de transmissão Pirituba - Vila Rami 1 - 2 e término na estação transformadora de distribuição JAPI, localizada no Município de Jundiaí, Estado de são Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002482/95-20.
- Decreto96.111 de 01/06/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SAMA " ou "CAJU ", também conhecido como "GLEBA ITAÚBA ", com a área de 9.951,1000 ha (nove mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e dez ares), situado no Município de Itaúba, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1993
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 3.550,00m² (três mil e quinhentos e cinqüenta metros quadrados), sem benfeitoria, a ser desmembrada de área maior constituída por parte do lote 7, situada em zona urbana, na Rua Parapuã (anteriormente denominada Rua Parapuan), esquina com a Rua Dr. Augusto do Amaral, lado ímpar, Vila Alves, Bairro de Itaberaba, 40º Subdistrito-Brasilândia, registrada sob nº 1 na Matricula nº 107.016, em 21.02.91, no 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade da CCE - Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos S/A, destinada à impla...
- Decreto94.842 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado na divisa com terras de Samir Jubran e Geraldo Ribeiro, de coordenadas geográficas longitude 50º22'22"WGr e latitude 19º09'14"S; deste, segue confrontando com terras de Samir Jubran, com o azimute de 233º56'08" e distâncias de 1.138,11m, até o marco M2, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados e na divisa com terras de Samir Jubran e Euclides Batista da Silva; deste, segue subindo pelo Córrego dos Dourados, confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com a distância de 252m, até o marco M3, situado na margem esquerda do Córrego dos...
- Decreto96.100 de 27/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo integra o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 47º35'56"WGr e latitude 02º29'06"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 08); deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 08), com um rumo de 87º00'SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude 47º32'20"WGr e latitude 02º29'18"S, situado na divisa com terras de Armando Teixeira e outros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Armando Teixeira e outros, com um r...
- Decreto92.343 de 28/01/1986
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas: ASSOCIAÇÃO CÃO GUIA DE CEGO, com sede na Rua Lavradio, 74, Ap. 31-B, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ 02.756/85); CENTRO FILANTRÓPICO OS ÁGUIAS, com sede na Rua da Constituição, 548, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo-MJ 42.173/80); COLÉGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, com sede na Avenida Domingos Mariano, 447, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 72.233/77); COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, 100, na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 72.237/77); ...
- Decreto1.812 de 08/02/1996
Art. 1º, Parágrafo Único - Os queijos duros poderão prescindir da embalagem, desde que sejam identificados por meio de rótulos impressos ou litografados em chapa metálica ou outro material aprovado." "Art. 664 . (...) 2. o leite em pó modificado, o leite em pó modificado acidificado e o leite em pó maltado; 3. as farinhas lácteas." "Art. 666 Consideram-se fase de fabricação do leite em pó para consumo humano direto: seleção do leite, padronização dos teores de gordura e de sólidos totais, pré-aquecimento, pré-concentração, homogeneização, secagem por atomização e embalagem.