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Decreto de 18 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.006121 /93, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1993