Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 18 de Outubro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), o imóvel que menciona.


Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.