Artigo 3º do Decreto de 18 de Outubro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.