Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), com a utilização de recursos desta última.