“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Decreto949 de 05/10/1993
Art. 31 - O MCT informará à Delegacia da Receita Federal (DRF), com jurisdição sobre o domicílio fiscal do titular do PDTI ou PDTA, que este se encontra habilitado a usufruir dos incentivos fiscais de que trata o art. 13, expressamente indicados no ato concessivo.
- Decreto7.830 de 17/10/2012
Capítulo 3 - DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA...
- Decreto87.218 de 31/05/1982
Art. 7º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CFF e CRF, instituídos pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, têm por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Fonoaudiólogo.
- Decreto11.687 de 05/09/2023
Art. 4º, III - possuam remanescente de vegetação nativa conservada que seja compatível com o mínimo exigido pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , ou tenham aderido ao Programa de Regularização Ambiental - PRA vigente no Estado; e...
- Decreto2.975 de 01/03/1999
os veículos rodoviários, inclusive os reboques e semi-reboques.
- Decreto50.972 de 17/07/1961
Art. 3º - A. comissão a que se refere o artigo anterior será integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos e um (1) técnico em Bromatologia, indicado pela Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde, para proceder a revisão periódica do decreto e das t...
- Decreto40 de 05/02/1935
Art. 1º, I - O titulo desta autorização, que será uma via authentica deste decreto, na fórrna. do § 4º do art. 18 do Codigo de Minas, será pessoal e sómente transmissivel nos casos pre-vistos no n. I do art,. 19 do referido Codigo;...
- Decreto393 de 24/12/1991
Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Sai-Cinza, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, com superfície de 125.552,0800ha (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e dois hectares e oito ares) e perímetro de 273,223,91m (duzentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e três metros e noventa e um centímetros).