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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto2.069 de 12/11/1996

    Art. 1º, V - peso bruto por conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a semi-reboque, quando a distância entre os três planos verticais que contenham os centros das rodas for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 25,5t;...

  • Decreto93.507 de 04/11/1986

    Art. 7º, III - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS nas demais áreas do semi-árido nordestino, não conflitantes com a área de ação da CODEVASF;...

  • Decreto66.850 de 06/07/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado, com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto66.907 de 17/07/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Transitória "Dr. Cesário Motta Filho", com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

    Art. 81, V - Hygiene pre-natal, hygiene infantil e hygiene escolar;...

  • Decreto57.663 de 24/01/1966

    Lei Uniforme de Genebra

    Art. 11 - A presente Convenção será registrada pelo contrário Secretário Geral da Sociedade das Nações deste que entre em vigor. Será publicado, logo que fôr possível, na "Coleção de Tratados" da Sociedade das Nações. Em fé do que os Plenipotenciários acima designados assinaram a presente Convenção. Feito em Genebra, aos sete de junho de mil novecentos e trinta, num só exemplar, que será depositado nos arquivos do Secretariado da Sociedade das Nações. Será transmitida cópia autêntica a todos os Membros da Sociedade das Nações e a todos os Estados não Membros representados na Conferência. Alemanha: Leo Quassowski Dr. Albrecht Dr. Ul...

    • Decreto1.282 de 19/10/1994

      Capítulo 3 - Da Reposição Florestal e do Plano Integrado Florestal - PIF...