Art. 6º, II - Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude - PERF.
Art. 2º, §2º, V - à construção ou produção, em estaleiro brasileiro, de embarcação especializada, do tipo navio ou plataforma flutuante semi-submersível, destinada às operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas relacionadas ao desenvolvimento da exploração e produção de petróleo e gás natural oriundas de reservas localizadas no mar territorial brasileiro.
Art. 1º, I, e - no caso de financiamentos com recursos dos mencionados Fundos Constitucionais, os mutuários: 1. exceto os localizados no semi-árido da região Nordeste e do Estado de Minas Gerais, terão de pagar, para enquadramento neste inciso, dez por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas até 26 de maio de 2002, tomadas sem encargos adicionais de inadimplemento, repactuando-se o restante no saldo devedor de forma proporcional entre as parcelas remanescentes; 2. localizados no semi-árido da região Nordeste e do Estado de Minas Gerais terão o total das prestações integrais vencidas até 26 de maio de 2002, tomadas sem encargos adicio...
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem no Semi-Árido da Região Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais, incluída em Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.
Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre a criação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, unidade de pesquisa integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, com localização na cidade de Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Art. 6º, §11 - Do total de recursos financeiros a serem repassados a municípios habilitados para gestão semi-plena do Sistema Único de Saúde, serão, mensalmente, retidos e recolhidos ao INSS os valores correspondentes às parcelas de créditos que lhe foram cedidos pelos hospitais e entidades, decorrentes de serviços médicos e ambulatoriais prestados mediante contrato ou convênio com a administração municipal.
Art. 5º - O PEPGB-INSS e o PEPGB-PMF observarão as seguintes regras:...
Art. 1º, §1º - O montante dos recursos financeiros a ser repassado será calculado com base no número de alunos devidamente matriculados no ensino pré-escolar e fundamental de cada um dos entes governamentais referidos no caput deste artigo. (Revogado pela Lei nº 11.947, de 2009)...