“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Lei11.692 de 10/06/2008
Art. 10, I - pertencentes a família beneficiária do Programa Bolsa Família - PBF;...
- Lei4.513 de 01/12/1964
Art. 19 - Os servidores públicos lotados no SAM, cujos serviços forem julgados dispensáveis pela Diretoria da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, serão apresentados aos órgãos de pessoal dos respectivos Ministérios.
- Lei10.700 de 09/07/2003
Art. 1º, §4º - As contribuições da União, dos Estados, dos Municípios e dos agricultores familiares serão depositadas no Fundo Garantia-Safra." (NR) "Art. 6ºA . Tendo em vista o aumento da eficácia do Fundo Garantia-Safra, a União, os Estados e os Municípios buscarão a melhoria das condições de convivência dos agricultores familiares com o semi-árido, enfatizando:...
- Lei1.671 de 12/09/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional dos Correios e Telégrafos - sêlo comemorativo do 150º aniversário do nascimento, na cidade do Rio Pardo, Rio Grande do Sul, a 26 de fevereiro de 1802, do Dr. José Martins da Cruz Jobim, o precursor da medicina pública no Brasil.
- Lei2.614 de 24/09/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha, no período de 24 de abril a 12 de setembro de 1950, como Diretor da Faculdade de Direito do Amazonas.
- Lei14.441 de 02/09/2022
Art. 7º, II - Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (Perf).
- Lei2.798 de 15/06/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 1954.
- Lei5.596 de 28/07/1970
Art. 1º - É a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), o imóvel situado à Rua Dr. João Carlos Machado, naquela cidade, adquirido em virtude de doação, feita pela União, autorizada pela Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956.