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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1523346 de 08/01/2025

    AGTE.(S) : BRF S.A. (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE ELEVA ALIMENTOS S/A) ADV.(A/S) : RENATO SODERO UNGARETTI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...

  • Jurisprudência - STF607109 de 27/09/2021

    Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO IRRECORRÍVEL, INDEFERIMENTO, INGRESSO, AMICUS CURIAE) ADI 4711 AgR (TP), RE 602584 AgR (TP), ADI 6661 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 23/03/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1383733 de 19/08/2022

    AGTE.(S) : PRECIL PRE-MOLDADOS DE CIMENTO - EIRELI - EPP ADV.(A/S) : EDSON JOSE FERRAZ AGDO.(A/S) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS...

  • Jurisprudência - STF1346935 de 24/02/2022

    Acórdão(s) citado(s): (RE, REQUISITO, ADMISSIBILIDADE, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 917916 AgR (1ªT), ARE 970392 AgR (2ªT), RE 1030793 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 31/05/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1360887 de 29/04/2022

    Acórdão(s) citado(s): (VENDA, INADIMPLEMENTO, EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PIS, COFINS) RE 586482 (TP). - Veja REsp 51 do TSE. Número de páginas: 16. Análise: 13/07/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1327617 de 24/02/2022

    Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO, DECISÃO EMBARGADA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 31/05/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF1335702 de 29/03/2022

    Acórdão(s) citado(s): (POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, EC 20/98) MS 32833 AgR (1ªT), MS 25151 AgR (2ªT), RE 1264122 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2022, PBF.

  • Jurisprudência - STF5388 de 19/06/2024

    Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar incompatível, com a Constituição Federal, a Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal e, relativamente à de nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, dava-lhe interpretação conforme, para excluir enfoque a alcançar a utilização de verbas de prestação pecuniária fixada como condição à suspensão condicional de processo ou transação penal; e do voto do Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falaram: pelo requerente, o Dr. Antônio A...