Jurisprudência STF 1335702 de 29 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1335702 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA VANDA DINIZ BARREIRA ADV.(A/S) : LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA ADV.(A/S) : DANIEL FEITOSA DE MENEZES
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Acumulação de proventos civis. Aposentadoria no primeiro cargo e retorno ao serviço público no período anterior à Constituição Federal de 1988. 3. Possibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, EC 20/98) MS 32833 AgR (1ªT), MS 25151 AgR (2ªT), RE 1264122 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2022, PBF.