JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1335702 de 29 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1335702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/03/2022

Data de publicação

29/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MARIA VANDA DINIZ BARREIRA ADV.(A/S) : LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA ADV.(A/S) : DANIEL FEITOSA DE MENEZES

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Acumulação de proventos civis. Aposentadoria no primeiro cargo e retorno ao serviço público no período anterior à Constituição Federal de 1988. 3. Possibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, EC 20/98) MS 32833 AgR (1ªT), MS 25151 AgR (2ªT), RE 1264122 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2022, PBF.


Jurisprudência STF 1335702 de 29 de Marco de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum