DecretoDecreto 277-F de 22 de Março de 1890Art. 2º - Na ordem militar de Aviz haverá os tres gráos seguintes: cavalleiro, official e gran-cruz. Terão direito: Os alferes, tenentes e capitães que contarem quinze annos de bons serviços, ao gráo de cavalleiro; Os majores, tenentes-coroneis e coroneis que contarem vinte e cinco annos de taes serviços, ao de official; Os officiaes generaes que contarem trinta e cinco annos, ao de gran-cruz. Nas mesmas condições os officiaes da Armada, observada a correspondencia dos postos.