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Decreto de 16 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo.

Decreto de 16 de Setembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.092982/2007-70, DECRETA:

Brasília, 16 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes ao km 64+370 da BR-116/SP, no Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo:

I

área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 476298,4744 e E= 480640,5994, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 53º33'49" e distância de 8,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 170º58'40" e distância de 3,63m; Segmento 3 - 1 - em linha reta, com azimute de 259º08'40" e distância de 7,47m; com área total de 13,57m²; e

II

área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 476314,0303 e E= 480661,6709, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 53º33'49" e distância de 49,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 54º30'37" e distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 56º02'05" e distância de 17,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 57º34'20" e distância de 17,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 144º50'31" e distância de 5,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 238º13'17" e distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 236º43'38" e distância de 20,02m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 235º05'05" e distância de 9,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 234º46'20" e distância de 11,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 234º01'08" e distância de 9,14m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 233º22'04" e distância de 10,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 233º38'06" e distância de 20,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 233º18'50", e distância de 13,11m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 351º29'17" e distância de 6,25m; com área total de 573,91m².

Art. 2º

Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2008