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Artigo 3º do Decreto de 16 de Setembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008