Artigo 2º do Decreto de 16 de Setembro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941