“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória455 de 28/01/2009
Art. 5º, §4º - O montante dos recursos financeiros de que trata o § 1º será calculado com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula, obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.
- Medida Provisória1.602 de 14/11/1997
Art. 57 - A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o EFC.
- Medida Provisória1.528 de 19/11/1996
Art. 16, §2º - No uso de suas atribuições, os agentes do INCRA terão acesso ao imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações.
- Medida Provisória157 de 15/03/1990
Art. 3º, I - o valor de face será corrigido por 100% da correção monetária, até a data da primeira oferta de ações de empresa pública passíveis de serem adquiridas mediante entrega destes certificados;...
- Medida Provisória366 de 26/04/2007
Art. 10 - A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes para outros órgãos e entidades da administração pública e destes órgãos e entidades para aqueles. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas redistribuições entre o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e o Instituto Chico Mendes." (NR) "Art. 17 Fica instituí...
- Medida Provisória533 de 10/05/2011
Art. 1º, Parágrafo Único, III - cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados do estabelecimento e das crianças atendidas; e...
- Medida Provisória123 de 26/06/2003
Art. 6º, XII - monitorar, para os fins desta Medida Provisória, o mercado de medicamentos, podendo, para tanto, requisitar informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados que julgar necessários ao exercício desta competência, em poder de pessoas de direito público ou privado;...
- Medida Provisória30 de 15/01/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às receitas próprias da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.