Decreto89.495 de 29/03/1984Art. 2º - A área dominial indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NOROESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 25º03'03,00" S e 51º29'43,35" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º57'08" com uma distância de 817,58 metros, até o Marco 23 (vinte e três) de coordenadas geográficas 25º02'45,61" S e 51º29'21,28" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 48º23'10" com uma distância de 1.320,02 metros, até o Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 25º02'17,23" S e 51º28'45,95" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 47º00'52" com uma di...