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Decreto 88.331 de de 25 de Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954, decreta:
Brasília, 25 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1983