Medida Provisória618 de 05/06/2013Art. 5º - A Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º A exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, os créditos adquiridos pela União com fundamento na alínea "a" do inciso II do caput poderão ser substituídos por novos créditos decorrentes de operações realizadas diretamente com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, pelo seu valor de face. § 2º Para fins da substituição referida no § 1º , os valores dos créditos adquiridos pela União serão corrigidos pela taxa do Sistema Especi...