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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória568 de 11/05/2012

    Art. 48 - A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo terão lotação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de Órgão Supervisor, e exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas à infraestrutura viária, hídrica, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações, de desenvolvimento regional e urbano. § 4º Compete ao Ministro de<...

  • Medida Provisória494 de 02/07/2010

    Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as entidades da sociedade civil, responsáveis pelas ações de defesa civil, comporão o SINDEC, nos termos do regulamento. (Regulamento)...

  • Medida Provisória156 de 15/03/1990

    Art. 3º, VIII - montar, desenvolver, utilizar, divulgar ou não denunciar à autoridade fiscal a existência de programa de processamento de dados para computador que permita fornecer ao sujeito passivo da obrigação fiscal informação contábil diversa daquela que é, por lei fornecida à Fazenda.

  • Medida Provisória693 de 04/11/1994

    Art. 1º - Incluem-se entre as despesas a que se refere o inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a redação dada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994, as referentes a alimentação escolar, a combustíveis e fardamento das Forças Armadas, a ações de segurança pública e a ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), ao Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera), ...

  • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

    Art. 21 - A Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Esta Lei aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras." (NR) "Art. 3º-A Os CCE-18 de agências reguladoras serão criados por Lei ou mediante a transformação de Cargo Comissionado de Direção de nível 1 (CD-I).

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2157-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 23 - A ADA poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)...

  • Medida Provisória983 de 16/06/2020

    Art. 2º, I, b - anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;...

  • Medida Provisória232 de 30/12/2004

    Art. 10, I - no endereço da Administração Tributária na internet;...