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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 32, Parágrafo Único - Os agentes financeiros manterão o CDFMM atualizado dos dados de todas as operações realizadas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 3º, §1º - O disposto neste artigo aplica-se às operações da mesma espécie contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais, a que se refere o § 2º do art. 7º da Lei nº 9.126, de 1995, na redação dada por esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 13 - Na contratação do Grupo Hospitalar Conceição S.A. pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para realização de atividades relacionadas ao seu objeto social, a licitação será dispensável.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 9º - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 15, §2º - Em caso de mudança de administrador do fundo de investimento, cada administrador será responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF referente aos fatos geradores ocorridos no período relativo à sua administração.

    • Medida Provisória122 de 11/12/1989

      Art. 3º, II - mediante convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional, realizar os registros contábeis das operações decorrentes dos empréstimos, informando àquele Órgão o resumo de referidos dados para efeitos de registro na contabilidade pública.

    • Medida Provisória178 de 31/03/2004

      Art. 1º, §1º - O reconhecimento da existência de dano na infra-estrutura de transportes, em função de situação de emergência ou estado de calamidade pública a que se refere o caput, será realizado pelo Ministério da Integração Nacional, mediante expedição de ato específico para este fim.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997

      Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 95, 98, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 203, 230 e 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, h...