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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.027 de 20/06/1995

    Art. 26 - Como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro na conversão dos contratos relativos à atividade agrícola, ficam asseguradas as condições de equivalência constantes nos contratos de financiamento de custeio e de comercialização para produtos contemplados na safra 1993/94 e na safra 1994 com "preços mínimos de garantia" dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

  • Medida Provisória599 de 27/12/2012

    Art. 2º, §3º - Para efeito da atualização a que se refere o inciso III do caput, caso haja alteração posterior nos dados relativos ao PIB, os índices utilizados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão de valores já apurados, sendo a eventual diferença considerada quando da atualização relativa aos exercícios subsequentes.

  • Medida Provisória168 de 15/03/1990

    Art. 18 - O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá alterar os prazos e limites estabelecidos nos artigos 5º, 6º e 7º ou autorizar leilões de conversão antecipada de direitos em cruzados novos detidos por parte do público, em função dos objetivos da política monetária e da necessidade de liquidez da economia.

  • Medida Provisória308 de 07/10/1992

    Art. 5º - A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida, da Presidência da República, para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2061-4 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 5º, §2º - O parcelamento de que trata o parágrafo anterior deverá ser requerido no prazo referido no caput , perante órgão encarregado da administração do respectivo débito.

  • Medida Provisória427 de 09/05/2008

    Art. 18 - A contratação de pessoal da VALEC far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 44 - A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 40, os registros de imóveis disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, §4º - A EMGEA, enquanto não dispuser de quadro próprio, poderá exercer suas atividades com pessoal cedido por órgãos e entidades da Administração Pública Federal.