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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 3º - A execução e a gestão do ProJovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

  • Medida Provisória580 de 14/09/2012

    Art. 2º - A Lei nº 11.759, de 2008, passa a vigorar com acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 18-A É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, §3° - Na hipótese do parágrafo anterior, poderão ser inspecionados estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos, podendo-se extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos." (NR) "Art. 53 (...)...

  • Medida Provisória231 de 29/12/2004

    Art. 8º, §1°, II - afastamentos, no interesse da administração, para missão ou estudo no exterior, ou para servir em organismo internacional.

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 36, §1°, II - afastamentos, no interesse da administração, para missão ou estudo no exterior, ou para servir em organismo internacional.

  • Medida Provisória791 de 25/07/2017

    Art. 4º, IV - requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra, produzidos por titulares de direitos minerários, incluídas as informações relativas às operações de produção, comercialização, importação, exportação, beneficiamento, transporte e armazenagem;...

  • Medida Provisória416 de 23/01/2008

    Art. 1º, IV - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;...

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 9º, §1° - Os órgãos e agências da administração pública federal referidos no art. 7º deverão, no prazo de sessenta dias, contado da data das respectivas ciências, verificar a conformidade das instalações e dos requisitos técnicos e operacionais para o licenciamento e o alfandegamento do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro.