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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.104 de 15/03/2022

    Art. 2º, I - a forma de constituição e de administração do Fundo;...

  • Medida Provisória183 de 27/04/1990

    Art. 4º - Serão nulos, de pleno direito, quaisquer aumentos de mensalidades escolares, autorizados após 15 de março de 1990, em desacordo com a política de estabilização de preços e salários do Governo.

  • Medida Provisória539 de 26/07/2011

    Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória70 de 19/06/1989

    Art. 9º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória954 de 17/04/2020

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e do Serviço Móvel Pessoal - SMP com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • Medida Provisória222 de 11/09/1990

    Art. 2º, II, b - diretrizes e normas objetivando a ação coordenada e cooperativa entre os órgão da Administração Pública Federal e sua plena articulação com os governos estaduais, na área de ciência e tecnologia;...

  • Medida Provisória895 de 06/09/2019

    Art. 1º, §4° - O estudante, ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

  • Medida Provisória1.166 de 22/03/2023

    Programa de Aquisição de Alimentos

    Art. 6º - Do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, percentual mínimo será destinado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica, nos termos do disposto em regulamento.