Medida Provisória992 de 16/07/2020Art. 10 - Para fins de apuração dos créditos presumidos, os saldos contábeis mencionados nos art. 3º, art. 4º e art. 5º serão fornecidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia pelo Banco Central do Brasil, quando solicitado, com base nos dados disponíveis em seus sistemas de informação.