“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
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- Decreto-Lei
375 de 13/04/1938
Art. 18 - O Regulamento do Instituto mencionará os casos em que os membros da Diretoria e o Presidente não terão o direito de voto na Junta, ou na própria Diretoria.
- Decreto-Lei
775 de 20/08/1969
Art. 5 - A Faculdade de Medicina a que se refere o artigo 1º, disporá dos leitos hospitalares e instalações pára-médicas existentes no Hospital da Aeronáutica do Galeão, dos laboratórios do Instituto Estadual de Saúde Pública, do anfiteatro e de parte do 4º andar do Instituto Médico Legal, da Secretaria de Segurança do Estado da Guanabara dos leitos hospitalares e das instalações pára-médicos existentes no Hospital Central da Marinha, e de outros hospitais da Marinha Brasileira situados no Estado da Guanabara, de acôrdo com os termos de convênio respectivamente f...
- Decreto-Lei
8.347 de 10/12/1945
Art. 1, §3° - A prática do canto orfeônico é obrigatória nos estabelecimentos de ensino secundário, de funcionamento diurno, para todos os alunos de primeiro ciclo". "Art. 25 . Serão observadas, no ensino secundário feminino, as seguintes prescrições especiais: 1. É preferível que a educação secundária das mulheres se faça em estabelecimentos de ensino de exclusiva freqüência feminina. 2. Nos estabelecimentos de ensino secundário frequentados por homens e mulheres, será a educação destas ministrada, sempre que possível, em classes exclusivamente femininas. 3. Incl...
- Decreto-Lei
64 de 21/11/1966
prova de propriedade dos bens a sortear. Art. 3º A entidade beneficiária da autorização assumirá responsabilidade, sem interferência de terceiros, ficando proibida a participação ou interêsse econômico de quem quer que seja. Art. 4º É vedado realizar mais de um sorteio anual e adiá-lo, a não ser por absoluta fôrça maior, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Art. 5º Os sorteios serão realizados exclusivamente pelos resultados das extrações da Loteria Federal. Art. 6º A efetiva entrega dos prêmios e a rigorosa aplicação da receita estão sujeitas ao contrôle e...
- Decreto-Lei
52 de 18/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em razões da vigência do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO os têrmos da Exposição de Motivos GM/nº 2.076-66, do Ministério da Viação e Obras Públicas. CONSIDERANDO a necessidade do aproveitamento de recursos, atualmente inaplicáveis, existentes no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, provenientes de saldos orçamentários de exercícios anterio...
- Decreto-Lei
2.253 de 04/03/1985
Art. 2 - As contribuições previdenciárias devidas por missões diplomáticas estrangeiras e organismos oficiais brasileiros, em razão do que dispõem as letras c e d , do item I, do artigo 5º, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pela Lei nº 6.887, de 10 de dezembro de 1980, e não recolhidas na época própria, poderão ser recolhidas com dispensa de juros de mora e multa automática, sempre que houver reciprocidade de parte do Governo estrangeiro e desde que, no prazo de
- Decreto-Lei
5.087 de 14/12/1942
Art. 1, Parágrafo Único - A taxa de prêmio do seguro prevista neste artigo, inicialmente fixada pelo Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será revista periòdicamente pelo mesmo órgão, em conformidade com os elementos que lhe forem encaminhados pelo Departamento Nacional da Previdência Social, podendo ser estabelecidas taxas diferentes em função dos riscos cobertos com relação às profissões abrangidas pelo seguro. (Redação dada pela Lei nº 2.443, de 1955)
- Decreto-Lei
1.224 de 14/06/1972
Art. 4 - A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , ou mediante adiantamento, para posterior reposição do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.
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