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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014

    Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, com aproximadamente 21.029ha de área e 173.267m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir das cartas topográficas MIR-67 e MIR-68, todas em escala 1:250.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 38' 32.87" S e 47º 58' 50.41" W, coincidente ...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Março de 1998

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 1991

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 1995

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1991

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 2005

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 1997

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2015

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.