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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 150, §11 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar. Esta disporá também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na Administração Pública, Direta ou Indireta. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 14, de 1969)...

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 5º - A Companhia Brasileira de Alimentos gozará: (Redação dada pela Lei nº 4.732, de 1965)...

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 3º, II - estabelecer sistema de informações sôbre produção, distribuição e consumo, requisitando o fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, em poder de pessoas de direito público ou privado;...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 150, §11 - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva nos termos que a lei determinar. Esta disporá também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, função ou emprego na Administração Pública, Direta ou Indireta. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 14, de 1969)...

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 135 - A lei determinará a percentagem de empregados brasileiros que devam ser mantidos obrigatoriamente nos serviços publicos dados em concessão, e nos estabelecimentos de determinados ramos de commercio e industria.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 44, a - celebrar contrato com a Administração Pública federal, estadual ou municipal;...

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 52 - Os Ministros de Estado não serão responsáveis perante o Congresso, ou perante os Tribunais, pelos conselhos dados ao Presidente da República.

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    Art. 1º, §1º - Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial". (Redação dada pela Lei nº 8.880, de 27.5.1994) (Revogado pela Lei 9.367, de 16.12.1996) (Produção de efeito)...