Decreto Não Numeradode 14 de Maio de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Oswaldo Cruz Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 406, de 26 de abril de 1951, e renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora e...