“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto10.151 de 02/12/2019
Art. 2º, II - chamada pública para pesquisadores, destinada a selecionar projetos para o aprimoramento do ensino de Ciências na educação básica;...
- Decreto793 de 05/04/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - Nas compras e licitações públicas de medicamentos realizadas pela Administração Pública é obrigatória a utilização da denominação genérica nos editais, propostas licitatórias, contratos e notas fiscais".
- Decreto96.894 de 30/09/1988
Art. 25 - A Imprensa Nacional, órgão autônomo, tem por finalidade a publicação e divulgação dos atos oficiais e execução de trabalhos gráficos para a Administração Pública Federal.
- Decreto12.526 de 24/06/2025
Art. 1º - O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (...)" (NR) "Art. 13 (...) Parágrafo único. Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato nor...
- Decreto1.698 de 13/11/1995
Art. 1º, II - Cassação de títulos de utilidade pública.
- Decreto95.708 de 09/02/1988
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade Paulista de Administração, mantida pela Sociedade Liceu Marechal Deodoro, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto97.647 de 12/04/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, mantida pela Sociedade Educacional 11 de Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Decreto10.242 de 13/02/2020
Art. 7º, Parágrafo Único - As manifestações das partes interessadas nos processos serão tornadas públicas, exceto as aquelas que possuam dados considerados confidenciais que possam conter elementos de sigilo fiscal, industrial ou comercial das partes envolvidas.