“política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto51.042 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará, especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que para tal fim, poderá promover convênios com órgão da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto51.043 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará, especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que, para tal fim, poderá promover convênios com órgão da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto3.420 de 20/04/2000
Art. 4-f - O Grupo Executivo de Implementação do PNF coordenará as medidas necessárias para viabilizar a implementação do Programa, de forma articulada e harmônica, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública. (Incluído pelo Decreto nº 4.864, de 24.10.2003)...
- DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012
Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
- DecretoDecreto de 19 de Junho de 2012
Art. 3º - A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
- Decreto12.174 de 11/09/2024
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto95.682 de 28/01/1988
Art. 2º, VI - criação e ampliação de empregos para realização de campanhas de qualquer natureza, salvo os casos devidamente caracterizados de surtos epidemiológicos ou de calamidade pública, justificada na forma do art. 14;...
- Decreto1.820 de 26/02/1996
Art. 1º - Ficam remanejados, do Ministério da .Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: oito DAS 102.3, dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia até 31 de dezembro de 1996.