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Decreto nº 1.820 de 26 de Fevereiro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, do Ministério da .Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: oito DAS 102.3, dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia até 31 de dezembro de 1996.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia.

§ 2º

Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1996