Decreto nº 1.820 de 26 de Fevereiro de 1996
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da .Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: oito DAS 102.3, dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia até 31 de dezembro de 1996.
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º
Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1996