Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 1.820 de 26 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, do Ministério da .Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério de Minas e Energia, 26 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: oito DAS 102.3, dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia até 31 de dezembro de 1996.
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º
Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.