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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.155 de 08/03/2002

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis DAS 101.1, três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete DAS 102.1 e cinco FG-1; e...

  • Decreto3.970 de 16/10/2001

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o DNOCS, três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; doze DAS 101.3; sessenta e nove DAS 101.1; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2; cento e oito FG-1; e vinte e quatro FG-2; e...

  • Decreto426 de 16/01/1992

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta nas sociedades referidas no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.031, de 1990.

  • Decreto3.466 de 17/05/2000

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto3.043 de 05/05/1999

    Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.104, de 1999)...

  • Decreto654 de 17/09/1992

    Art. 2º - As ações representativas das participações acionárias da União e das entidades da Administração Pública Federal indireta na sociedade referida no artigo anterior deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização, no prazo máximo de cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto, nos termos do art. 10, da Lei nº 8.031, de 1990.

  • Decreto3.154 de 26/08/1999

    Art. 1º - Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)...

  • Decreto2.119 de 13/01/1997

    Art. 4º - Poderão participar das reuniões da Comissão de Coordenação, a convite do seu Presidente, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública de pessoas jurídicas ou pessoas físicas.