Decreto nº 3.154 de 26 de Agosto de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois, DAS 102.4; e (Vide Decreto nº 3.230, de 1999)
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.5.
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado os titulares neles investidos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes Martus Tavares Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1999