Decreto9.197 de 14/11/2017Art. 8º, Parágrafo Único - Na hipótese de a administração pública realizar credenciamento de profissionais para atender às políticas sociais de que trata o art. 3º , com base no disposto no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as contratações decorrentes serão feitas até 31 de dezembro de 2018.