Lei3.807 de 26/08/1960Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 84, §3° - A previdência social poderá, antes de ajuizar a execução de sua dívida ativa, promover o protesto dos títulos dados em garantia de sua liquidação, para os efeitos de direito, ficando, entretanto, ressalvado que êsses títulos serão sempre recebidos "presolvendo". (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...