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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Março de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 20 de Junho de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação de Niquelândia, e término na Subestação de Serra da Mesa, localizada nos Municípios de Niquelândia e Minaçu, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do ...

  • DecretoDecreto de 01 de Abril de 2002

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1994

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1992

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.