Decreto de 23 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.213.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.213.440.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas com Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
A esse crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1992