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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.213.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.213.440.000,00 (cento e dois bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas com Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A esse crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.