Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.213.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.