“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto99.658 de 30/10/1990
Art. 4º - O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. 1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção. 2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.
- Decreto17.045 de 03/11/1944
Art. 11 - Findo o prazo de concessão e de acordo com o disposto no art. 165 e seu parágrafo único, do Código de Águas, toda a propriedade dos concessionários que, no momento existir em função exclusiva e permanente da produção de energia hidráulica, reverterá para a União mediante indenização de custo histórico, isto é, do capital efetivamente invertido, menos a depreciação, podendo, entretanto, ser renovada a concessão, se houver interesse público.
- Decreto9.604 de 10/12/2018
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais. (...)" (NR)...
- Decreto92.373 de 06/02/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Alagoas, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO de ALAGOAS, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
- Decreto80.500 de 06/10/1977
Art. 1º - Fica Judith Giupponi Marino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio pleno do terreno de interior, denominado lote nº 18, com área de 514,72 m² (quinhentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados), situado à Rua Teresa Cristina, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA-DFZ-02-1952-68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA...
- Decreto81.875 de 04/07/1978
Art. 3º - Estão em pleno vigor e se aplicam cumulativamente com as do Protocolo de Expansão Comercial as concessões da Lista de Vantagens Não-Extensivas outorgadas pelo Brasil ao amparo do inciso "a" do Artigo 32 do Tratado de Montevidéu e da Resolução 204 (CM-EE/VI-E), com exceção das que figuram no anexo III ao presente Decreto, as quais ficam suspensas enquanto vigorem as concessões correspondentes no Anexo I.
- Decreto3.057 de 13/05/1999
Art. 3º - O Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, financiado pelo Banco Mundial, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, mantém sua natureza de fortalecimento institucional da gestão dos recursos hídricos, e deverá ter suas obras, após aprovadas pelo seu Comitê Gestor, em conformidade com os Planos Operativos Anuais, transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais, para sua execução, acompanhadas dos respectivos recursos financeiros.
- Decreto9.226 de 06/12/2017
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 , que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.