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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto91.111 de 12/03/1985

    Art. 96 - O Ministério da Agricultura, através do órgão de fiscalização da inseminação artificial, previsto em regimento interno, fará cumprir o estabelecido pela Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, e o que dispõem este Regulamento e as normas complementares nele previstas, promovendo suas modificações quando estimar conveniente, de conformidade com as necessidades de ordem científica, técnica, econômica e administrativa, podendo, inclusive, baixar instruções normativas para o seu pleno cumprimento.

  • Decreto96.830 de 28/09/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Rádio Aparados da Serra, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto18 de 01/02/1991

    Art. 1º - Os artigos 3º e 9º, do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Compete ao INSS: I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a elas vinculadas, na forma da legislação em vigor; II - (...) III - (...) IV - (...) Parágrafo único. Ressalvado o disposto no inciso I, as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social permanecerão sob a administração do Departamento da Receita Federal, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento". " Art. 9º A Di...

  • Decreto99.658 de 30/10/1990

    Art. 4º - O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. 1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção. 2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.

  • Decreto17.045 de 03/11/1944

    Art. 11 - Findo o prazo de concessão e de acordo com o disposto no art. 165 e seu parágrafo único, do Código de Águas, toda a propriedade dos concessionários que, no momento existir em função exclusiva e permanente da produção de energia hidráulica, reverterá para a União mediante indenização de custo histórico, isto é, do capital efetivamente invertido, menos a depreciação, podendo, entretanto, ser renovada a concessão, se houver interesse público.

  • Decreto11.874 de 29/12/2023

    Art. 3º, III, a - Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento;...

  • Decreto15.707 de 03/10/1922

    Art. 2º - O Estado do Paraná, em consequencia da modificação do projecto e orçamento approvados pelo decreto numero 12.414, de 44 de março de 1917, deverá, executar, em logar das obras discriminadas na clusula II do contracto celebrado em virtude do dcereto n. 12.477, de 23 de maio de 1947 , as constantes dos planos, especificações e orçamento approvados pelo presente decreto, comprehendendo:...

  • Decreto93.842 de 22/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=466.220,00m e N=9.406.585,55m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras da Agropecuária Muxuré S/A e terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima e terras de Aristóteles Canamari, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 143º30'00" e 695,00m, até o ponto 2; 193º45'00" e 3.580,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Riacho São João, a montante, c...